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sábado, 20 de outubro de 2012

Olá, seja bem-vindo



Esse blog foi criado com o intuito de deixar você ainda mais informado sobre as eleições de Salvador e, principalmente, sobre a história política e as propostas de governo de cada candidato ao cargo de prefeito da nossa cidade. Serão postadas informações acerca dos seis prefeituráveis (em ordem alfabética), ACM Neto, Da Luz, Hamilton, Márcio Marinho, Mário Kertesz e Pelegrino e também sobre o que representam e como funcionam os votos branco e nulo. Espera-se que essas informações permitam a você um maior conhecimento acerca dos candidatos e uma ajuda, de forma impessoal, na escolha do seu voto.
Comecemos por este post, que traz um breve histórico sobre as eleições no Brasil.
Você sabe quando ocorreu a primeira eleição? E quem podia votar naquela época? Você sabe o que as eleições representam no nosso país?
Essas e outras perguntas serão respondidas no texto abaixo. Boa leitura!


Breve histórico das eleições no Brasil

As eleições para governanças locais foram realizadas até a Independência. A primeira de que se tem notícia aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente/SP. As pressões populares e o crescimento econômico do país, contudo, passaram a exigir a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da corte. Assim, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o Brasil nas cortes de Lisboa. Essas eleições duraram vários meses, devido a suas inúmeras formalidades, e algumas províncias sequer chegaram a eleger seus deputados.

Eleições livres
Até 1828, as eleições para os governos municipais obedeceram às chamadas ordenações do reino, que eram as determinações legais emanadas do rei e adotadas em todas as regiões sob o domínio de Portugal. No princípio, o voto era livre, todo o povo votava. Com o tempo, porém, ele passou a ser direito exclusivo dos que detinham maior poder aquisitivo, entre outras prerrogativas. A idade mínima para votar era 25 anos. Escravos, mulheres, índios e assalariados não podiam escolher representantes nem governantes.

O eleitor
Um dos pressupostos da democracia é a participação política do povo, que tem no voto a sua principal forma de expressão política.
No Brasil, o direito ao exercício do voto foi excludente em diferentes períodos de sua história e a legislação eleitoral foi progressivamente alterando o perfil do eleitor.
Quem podia votar no Brasil no período colonial?
Durante o período colonial, as únicas condições exigidas ao eleitor eram a idade-limite de 25 anos e residência e domicílio na circunscrição.

E no Império?
No Império (1822-1889), a idade mínima permaneceu em 25 anos, à exceção dos casados e oficiais militares, que podiam votar aos 21 anos.
O voto, porém, passou a ser censitário e excluiu, ainda, os religiosos e quaisquer outros que vivessem em comunidade claustral, além de libertos, criados de servir, praças de pré e serventes das repartições e estabelecimentos públicos.

O que mudou na República Velha?
Na República Velha (1889-1930), a idade mínima passou a ser de 21 anos e foi abolido o voto censitário. Em 1882, o analfabeto perde o direito de votar, cassado pela Lei Saraiva, que estabeleceu o chamado "censo literário".

As mulheres não votavam até 1932
O Código Eleitoral de 1932 estendeu a cidadania eleitoral às mulheres.
A potiguar Celina Guimarães Vianna, da cidade de Mossoró, foi a primeira eleitora do Brasil.
Qual é a idade mínima obrigatória para votar?
A Constituição de 1934 estabeleceu a idade mínima obrigatória de 18 anos para o exercício do voto. A Constituição de 1988 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os maiores de 70 anos e para os jovens entre 16 e 18 anos. Renata Cristina Rabelo Gomes tornou-se a primeira cidadã brasileira a alistar-se antes dos 16 anos.        
Analfabeto também pode votar
A Emenda Constitucional nº 25/85 devolve ao analfabeto o direito de votar, agora em caráter facultativo.

Quando foram as primeiras eleições informatizadas?
Sob a presidência do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello em 1996 foi iniciada a primeira votação eletrônica do Brasil. Nas eleições de 1996, um terço do eleitorado votou nas urnas eletrônicas.
Nas eleições de 1998, votaram, eletronicamente, dois terços dos eleitores.
Finalmente, no ano 2000, o projeto foi implementado em sua totalidade, ocasião em que todo eleitorado votou por meio eletrônico. Seguiram-se as eleições de 2002, 2004 e 2006.
Em 2006, votaram, eletronicamente, cerca de cento e vinte e cinco milhões de brasileiros.

VOTO
Para quem o voto é obrigatório?
No Brasil o voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 8 (dezoito) e menores de 0 (setenta) anos.
Para quem o voto é facultativo?
O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para pessoas analfabetas, menores entre 6 (dezesseis) e 8 (dezoito) anos e maiores de 0 (setenta) anos.
Quem tem prioridade para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, os deficientes físicos e mulheres grávidas e que estejam amamentando. Também têm prioridade os candidatos, os juízes e seus auxiliares de serviço, promotores públicos e funcionários quando a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

Fontes:
http://www.tse.jus.br/hotSites/biblioteca/historia_das_eleicoes/capitulos/regime_militar/regime.htm
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pa-guia-do-eleitor

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

ACM Neto






Antônio Carlos Peixoto Magalhães Neto, político brasileiro, nasceu em Salvador, em 26 de Janeiro de 1979. Formado em Direito pela Universidade Federal da Bahia, e herdeiro do nome do avô, ACM - um dos mais marcantes políticos da história da Bahia - o candidato ACM Neto é do partido Democratas (DEM) e está concorrendo para a prefeitura de Salvador  pela segunda vez,  já que da primeira não chegou ao segundo turno.
ACM Neto tem a política em seu sangue desde o berço. Filho de Antônio Carlos Magalhães Júnior (Diretor da Rede Bahia), ACM Neto é de família tradicionalmente engajada na política. Tendo como referência seu avô (famoso pelo período do “Carlismo”), Neto sempre acompanhou de perto as campanhas nas quais a sua família esteve envolvida, não esquecendo de citar também a influência do seu tio, Luís Eduardo Magalhães.
Apesar da pouca idade, ACM Neto já tem uma  carreira política bastante extensa.   Em seu terceiro mandato como Deputado Federal, já atuou também em outras funções e cargos políticos. Desde o período da escola, foi militante e fundador de Grêmio estudantil.  ACM Neto também já foi da Assessoria da Secretária de Educação do Estado da Bahia, onde atuou de 1999 a 2002 e hoje é o atual líder da Bancada do DEM na Câmara.
Apesar de todo o histórico, ACM Neto tem os seus problemas.  ACM é hoje na Câmara uma das principais referências de oposição no Congresso.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

DA LUZ




O candidato à prefeitura de Salvador, Rogério Tadeu da Luz, ou Da Luz, como é conhecido popularmente, nasceu em 12/02/1968, em Jundiaí/SP. Faz parte do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB 28) e já foi candidato em eleições anteriores para  governador, prefeito, deputado federal e vereador. Já presidiu vários partidos em vários níveis, sendo estes: PAN (extinto em 2006), PSDC, PMN e PRTB. Seu atual partido, o PRTB, não possui coligação e tem como candidato a vice-prefeito o Sr. Antônio Gomes de Andrade Neto, conhecido como Antônio do Subúrbio. Da luz é solteiro, Analista de Sistemas e tem o nível superior incompleto. Em sua declaração de bens apresentada nesta candidatura ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o candidato declara ter 90% de participação societária nas cotas da empresa “Ideia Da Luz”, com capital social de R$27.000,00.A certidão criminal apresentada não declara nada que desmereça a sua integridade moral ou impeça a sua candidatura e, portanto, a mesma foi deferida. Por, supostamente, se tratar de um candidato que não possui muitos bens monetários a investir em campanha, são poucas as informações disponíveis nos diversos canais da internet, não tendo sido encontrado nenhum site específico do candidato, apenas do seu partido e voltado para as eleições em São Paulo. Todas as informações já apresentadas neste blog foram coletadas na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). IMPORTANTE: Para ter acesso ao conteúdo da proposta de governo do candidato, basta acessar o site do TSE, clicando neste link:

http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=BA&codigoSituacao=12 .

Outras informações sobre o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, PRTB, podem ser encontradas também na página do TSE ou através do link: http://prtb.org.br/nov.


quarta-feira, 17 de outubro de 2012

HAMILTON






Hamilton Moreira de Assis candidato a prefeitura de Salvador pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, exerce o cargo de Coordenador Pedagógico em Salvador. É um militante político que, desde os anos 80, vem lutando pelo direito de igualdade social. Esteve engajado em movimentos estudantis, assim como colaborou para a organização das trabalhadoras e trabalhadores rurais, do operariado petroleiro, petroquímico, metalúrgico, e trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, limpeza e construção civil na Região Metropolitana de Salvador (RMS), assim como servidores públicos das três esferas.
O candidato tem um forte apelo social, como se pode ver no vídeo abaixo, no qual Hamilton descreve com extrema insatisfação o caos em que, segundo ele, o povo soteropolitano, morador dos bairros populares, vive.
Nascido e criado no bairro do Pau da Lima, Salvador, na Bahia, no dia 19 de janeiro de 1963, Hamilton Assis foi um dos fundadores do PT na Bahia, do qual se desligou em 2005 para filiar-se ao PSOL  Já na sua entrada no partido começou a dedicar esforços à construção do Círculo Palmarino, corrente política do movimento negro brasileiro do PSOL.
O candidato foi dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na Bahia, assessor do deputado petista Nelson Pelegrino, presidente da Associação de Moradores do bairro Pau de Lima até a década de 80, e integrante da executiva da Federação de Bairros de Salvador. Hoje, como sindicalista, dedica-se à construção de uma Central Sindical independente do Estado, dos partidos e dos patrões, a Intersindical.





Para verificar proposta do candidato segue o link abaixo:


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Referência:



terça-feira, 16 de outubro de 2012

MÁRCIO MARINHO


Nascimento: 12/12/1970
Naturalidade: Cabo Frio, RJ
Profissões: Radialista, Apresentador e Animador
Estado Cívil: Casado e pai de dois filhos
Legislaturas: 2007-2011
Email: dep.marciomarinho@camara.gov.br
Mandatos Eletivos:
Deputado Federal, 2008-2011, BA, . Dt. Posse: 11/06/2008; Deputado Federal, 2011-2015, BA, PRB. Dt. Posse: 01/02/2011.
Atividades Partidárias:
Fundador e Presidente ,PRB, BA.
Atividades Profissionais e Cargos Públicos:
Apresentador de programas seculares, trabalhou na TV Tribuna, no SBT e em várias rádios, incluindo a Rádio Bahia e Rádio 96 FM, Salvador, BA, 2000-2002.
Estudos e Graus Universitários:
Direito (incompleto), Instituto de Ensino Superior Unyahna, Salvador, BA.
Atividades Parlamentares:
CÂMARA DOS DEPUTADOS - 54ª Legislatura COMISSÃO PERMANENTE: Comissão de Direitos Humanos e Minorias - CDHM: Suplente, 1/3/2011 - ; Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - CCTCI: Titular, 1/3/2011 - . COMISSÃO ESPECIAL: PL 3460/04 - CRIA O ESTATUTO DA METRÓPOLE: Suplente; PL 8035/10 - PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: Titular, 7/4/2011 - . FRENTES PARLAMENTARES: Frente Parlamentar em Defesa da Capoeira: Presidente, 17/3/2011.
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Legislaturas anteriores à 54ª COMISSÕES PERMANENTES: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural: Suplente, 17/6/2009-1/2/2010, 3/3/2010-; Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional: Titular, 4/3/2009-1/2/2010; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática: Suplente, 4/3/2009-12/11/2009; Constituição e Justiça e de Cidadania: Titular, 3/3/2010-; Direitos Humanos e Minorias: Suplente, 15/3/2010-. COMISSÕES ESPECIAIS: PEC nº 30/07, Licença Maternidade: Suplente, 15/12/2009-; PL nº 4.529/04, Estatuto da Juventude: Suplente, 15/12/2009-; PL nº 6.264/05, Estatuto da Igualdade Racial: Titular, 19/2/2009-.
CÂMARAS MUNICIPAIS, ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS E CÂMARA LEGISLATIVA DO DF ALBA: Comissão de Direitos Humanos: Vice-Presidente, 2003-2006; Comissão Especial para Assuntos da Comunidade Afrodescendente: Vice-Presidente, 2004-2005; Comissão de Proteção ao Meio Ambiente: Titular, 2003-2004; Comissão Especial de Relações do Trabalho, Emprego e Renda: Titular, 2003-2006; Comissão Especial para Assuntos da Comunidade Afrodescendente: Titular, 2003; Comissão de Direitos Humanos: Titular, 2006; Comissão de Constituição e Justiça: Suplente, 2003-2004; Comissão Especial de Divisão Territorial: Suplente, 2005-2006.
Condecorações:
Título de Cidadão Baiano, Assembléia Legislativa, 2005; Título de Cidadão Cajazeirense; Título de Cidadão Soteropolitano; Título de Cidadão Cruzalmense, Câmara Municipal de Cruz das Almas, 2009; Título de Cidadão Feirense, Câmara Municipal de Feira de Santana, 2010;
Missões Oficiais:
Conferência Mundial da ONU Contra o Racismo - Durban II, Genebra, Suíça, 2009.

Jingle "Márcio Marinho é 10":

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Segundo Turno

Para manter o nosso leitor mais informado, faremos um esclarecimento sobre o Segundo Turno, que acontecerá em Salvador.


O que é segundo turno?

Segundo turno é uma segunda eleição, que acontece três semanas depois da eleição do dia 7 de outubro, se nenhum candidato conseguir maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos mais um. Explicando melhor: no primeiro turno, seis candidatos disputaram o seu voto. Você, como todos os soteropolitanos, votou no candidato que mais acredita, votou em branco, justificou ou preferiu anular o seu voto. Se nenhum dos seis candidatos conseguiu mais da metade dos votos totais, (50% +1) teremos segundo turno.
E quem disputa o segundo turno?

Os dois candidatos mais votados do primeiro turno ganham o direito de disputar o segundo turno.
Qual é a vantagem que a cidade tem com o segundo turno?

A grande vantagem é poder conhecer melhor as propostas, entender melhor os projetos e saber quem é o candidato que está realmente mais preparado para ser nosso próximo prefeito.
E o que acontece?

Depois de divulgado o resultado do primeiro turno, os dois candidatos mais votados terão tempos iguais de televisão, dez minutos por dia para cada um, para apresentar suas campanhas. No dia 28 de outubro, os eleitores da cidade onde haverá segundo turno, voltam às urnas para escolher, entre estes dois candidatos, o novo prefeito da cidade.


Após as eleições do último Domingo (07/10) e computados os votos dos cidadãos soteropolitanos, obteve-se o seguinte resultado:




Assim, conhecendo o resultado e não tendo nenhum dos candidatos conseguido mais da metade dos votos, mais um, haverá, no dia 28 de outubro, na cidade de Salvador o segundo turno, com os candidatos concorrentes: ACM Neto (DEM) e Nelson Pelegrino (PT). 

Acompanhemos, então, as propostas, os debates para que no dia 28/10 tenhamos a consciência de estar escolhendo o melhor para a nossa tão querida São Salvador.


Voto em branco e voto nulo



Voto em branco
Desde a introdução do sistema proporcional no Brasil, com o Código Eleitoral de 1932, entendeu-se devessem ser contados os votos em branco para definição do quociente eleitoral.
Naquele código, aprovado pelo Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, dizia-se, no art. 58, nº 6: “Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de eleitores que compareceram à eleição pelo número de lugares a preencher no círculo eleitoral, desprezada a fração.”
Como comentou Gomes de Castro, “vê-se que ali não se falava em votos válidos, mas de eleitores que compareceram à eleição. O Tribunal Superior, em acórdão que foi relator o Sr. Ministro Eduardo Espínola, interpretou que os votos nulos não se poderiam considerar como de eleitores que compareceram à eleição, porque votos nulos não existem, é como se nunca tivessem sido dados. Ora, os votos em branco não são nulos, e os eleitores que assim votaram não podem deixar de ser considerados como tendo comparecido à eleição.” (CASTRO, Augusto O. Gomes de. A Lei Eleitoral comentada. Rio: B. de Souza, 1945. p. 48.)
A Lei nº 48, de 4 de maio de 1935, que trouxe modificações ao Código Eleitoral de 1932, expressamente considerou como válidos, para determinação do quociente eleitoral na eleição para deputados à Câmara Federal, os votos em branco.
Esse entendimento foi reafirmado pelo Decreto-Lei nº 7.586, de 28 de maio de 1945, que veio regular o alistamento e as eleições de 2 de dezembro daquele ano (art. 45, parágrafo único), e, também, pelos códigos eleitorais de 1950 (art. 56) e de 1965 (art. 106, parágrafo único).
Para a eleição, sob o sistema majoritário, de presidente da República, determinou, no entanto, a atual Constituição, aprovada em 5 de outubro de 1988, que não sejam computados os votos em branco para a verificação da maioria absoluta. A disposição se estendeu à eleição de governadores (art. 28) e aos prefeitos de municípios com mais de duzentos mil eleitores (art. 29, II).
Estabeleceu-se, então, uma polêmica: Como conciliar o texto constitucional com a disposição do Código Eleitoral, que acolhe os votos em branco para a fixação do quociente para as eleições proporcionais?
No debate, pronunciaram-se, entre outros, o professor Paulo Bonavides, os ex-ministros do Supremo Tribunal Federal João Leitão de Abreu e Xavier de Albuquerque e o especialista em Direito Eleitoral Tito Costa.
Para os três primeiros, não subsistiriam dúvidas quanto à invalidade do voto em branco na formação do quociente eleitoral. Assim, para o Ministro Leitão de Abreu, pelo texto constitucional em vigor, “os votos válidos são os expurgados dos em branco e dos nulos. Equiparar, ainda que para determinado efeito, os votos válidos aos votos em branco, é contravir, sem remédio, ao sistema adotado, a propósito, pelo ordenamento constitucional em vigor.” (ABREU, João Leitão, parecer anexado à ADIN nº381, PST, no Supremo Tribunal Federal).
Mas, para Tito Costa, o Direito brasileiro sempre tratou distintamente as eleições proporcionais e as majoritárias, quer no texto das leis, quer na doutrina, quer na jurisprudência. Segundo ele, o preceito contido no § 2º do art. 77 da Constituição vigente é uma regra disciplinadora de eleição majoritária, ao passo que os deputados se elegem pelo sistema proporcional,como diz outro artigo da nova Carta.
Este último entendimento vinha sendo o do Tribunal Superior Eleitoral em inúmeras decisões.
O debate foi encerrado com a determinação da nova Lei Eleitoral – a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 – de que “nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.”
Referência
VOTO em branco. In: PORTO, Walter Costa. Dicionário do voto. Brasília: UnB, 2000. p. 443-44

Voto nulo
Nas eleições gerais, para o preenchimento de cargos eletivos, federais, estaduais ou municipais, são nulos, igualmente, os votos cujas cédulas contenham elementos gráficos estranhos ao ato de votar. Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quorum requerido para validar as decisões.
Não foi encontrada nenhuma referência científica sobre o que representa o voto nulo, além do exposto acima e encontrado no próprio site do TSE, mas existem muitos eleitores que fazem a opção por anular seu voto como uma forma de dizer que não está de acordo com nenhum candidato ou mesmo com a política vigente. Há ainda pessoas que acreditam que algo na estrutura eleitoral pode mudar caso haja uma maioria de votos nulos, mesmo o próprio nome remetendo a um sentido de “invalidez” para esses votos. Por fim, não podemos deixar de destacar aqueles eleitores que votam nulo porque, simplesmente, preferem não se envolver em questões políticas e gostariam, inclusive, que o voto não fosse obrigatório para que não precisassem votar.
Referência
FARHAT, Said. Dicionário parlamentar e político. São Paulo: Melhoramentos; Fundação Peirópolis, 1996. 1CD-ROM.